Código de Ética e Conduta | Instituto Amatari
Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

Instituto Amatari

1. Apresentação

O Instituto Amatari é uma organização da sociedade civil comprometida com a promoção de iniciativas de relevante interesse social, atuando nas áreas de cultura, patrimônio histórico, arqueologia, esporte, meio ambiente, saúde e desenvolvimento comunitário, sempre orientado por valores de cidadania, responsabilidade social, sustentabilidade e transformação positiva da sociedade.

Este Código de Ética e Conduta constitui uma Carta de Princípios e Conduta destinada a consolidar os valores institucionais, orientar comportamentos e fortalecer a cultura organizacional da entidade, servindo como referência ética para todos aqueles que atuem em nome, em benefício ou em parceria com o Instituto.

2. Finalidade

O presente documento tem por finalidade:

  • I – estabelecer princípios orientadores de atuação ética e institucional;
  • II – promover uma cultura de integridade, respeito e responsabilidade social;
  • III – reforçar o compromisso do Instituto com boas práticas de governança e transparência;
  • IV – orientar a conduta de todos os que representem, apoiem ou participem das atividades da entidade.

3. Abrangência

As disposições deste Código aplicam-se, no que couber, a:

  • I – membros da Diretoria;
  • II – integrantes dos Conselhos;
  • III – coordenadores e responsáveis técnicos;
  • IV – voluntários e colaboradores eventuais;
  • V – parceiros institucionais;
  • VI – apoiadores, doadores e patrocinadores;
  • VII – representantes de instituições apoiadas, incubadas ou beneficiadas por iniciativas do Instituto;
  • VIII – demais pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação institucional relevante com o Instituto Amatari.

4. Princípios Fundamentais

I – Legalidade

Atuar em conformidade com a legislação vigente, o estatuto social e as normas aplicáveis às atividades institucionais.

II – Ética e Integridade

Conduzir-se com honestidade, lealdade, boa-fé e retidão em todas as relações institucionais.

III – Transparência

Promover relações claras, responsáveis e transparentes na gestão institucional, na comunicação e na prestação de contas.

IV – Respeito Humano

Valorizar a dignidade, a diversidade, a inclusão e o respeito mútuo em todas as interações.

V – Responsabilidade Social e Ambiental

Atuar com compromisso permanente com a sustentabilidade, o interesse coletivo e o impacto positivo na sociedade.

VI – Cooperação e Coletividade

Promover ambiente de colaboração, construção conjunta e fortalecimento comunitário.

5. Diretrizes de Conduta Esperada

Espera-se de todos os abrangidos por este Código:

  • I – atuação respeitosa, cordial e profissional em todas as relações institucionais;
  • II – zelo pelo patrimônio material e imaterial do Instituto;
  • III – comprometimento com os objetivos sociais e finalidades institucionais da entidade;
  • IV – postura compatível com os valores e princípios do Instituto em ambientes presenciais e digitais;
  • V – utilização responsável de recursos, bens, equipamentos, informações e estrutura institucional;
  • VI – preservação da imagem, reputação e credibilidade institucional da entidade.

6. Integridade e Relações Institucionais

O Instituto Amatari pauta suas relações pela integridade e pela boa-fé, sendo incompatíveis com seus valores:

  • I – práticas de fraude, corrupção, favorecimento indevido ou obtenção de vantagem ilícita;
  • II – oferta, promessa, solicitação ou recebimento de benefícios indevidos em razão de função, influência ou relacionamento institucional;
  • III – utilização da estrutura institucional para obtenção de benefícios pessoais incompatíveis com os interesses da entidade;
  • IV – qualquer prática que comprometa a lisura, imparcialidade ou credibilidade institucional.

Brindes, presentes, hospitalidades e cortesias somente deverão ser aceitos quando compatíveis com padrões usuais de cordialidade, sem potencial de influenciar decisões, gerar dependência ou comprometer a independência institucional.

7. Conflitos de Interesse

Todos aqueles vinculados ao Instituto deverão atuar com lealdade institucional e transparência em situações que envolvam interesses pessoais, profissionais ou econômicos potencialmente conflitantes com os interesses da entidade.

Situações de potencial conflito de interesse deverão ser previamente comunicadas e submetidas à apreciação colegiada competente, quando aplicável, observando-se os princípios de transparência, impessoalidade e boa governança.

8. Neutralidade Institucional

Nos termos do Estatuto Social, o Instituto Amatari não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, eleitorais ou outras que não se relacionem diretamente com seus objetivos institucionais.

Todos os vinculados à instituição deverão respeitar essa diretriz no exercício de atividades, manifestações ou representações realizadas em nome ou sob identificação institucional da entidade.

9. Relacionamento Interpessoal e Ambiente Institucional

O Instituto Amatari repudia toda forma de:

  • I – discriminação;
  • II – assédio moral ou sexual;
  • III – violência física ou verbal;
  • IV – preconceito de qualquer natureza;
  • V – tratamento abusivo, vexatório ou incompatível com a dignidade humana.

Todos devem contribuir para um ambiente institucional saudável, respeitoso, colaborativo e seguro.

10. Confidencialidade e Uso Responsável de Informações

Informações estratégicas, internas, sensíveis ou de acesso restrito relacionadas ao Instituto, seus projetos, parceiros ou beneficiários devem ser tratadas com responsabilidade, discrição e zelo.

Não deverão ser compartilhadas indevidamente informações cuja divulgação possa:

  • I – prejudicar a entidade;
  • II – comprometer projetos ou parcerias;
  • III – violar privacidade ou confiança institucional;
  • IV – afetar a imagem ou segurança institucional.

11. Compromisso com a Imagem Institucional

Todos os que atuem vinculados ao Instituto Amatari devem zelar pela boa imagem, reputação e credibilidade institucional da entidade, abstendo-se de condutas que possam comprometer sua confiança pública, legitimidade social ou reputação perante parceiros e sociedade.

12. Disposições Finais

Este Código possui natureza orientativa e principiológica, destinando-se a consolidar valores, referências éticas e diretrizes de conduta institucional compatíveis com a missão e os objetivos sociais do Instituto Amatari.

Sua interpretação deverá observar sempre o Estatuto Social da entidade, prevalecendo este último em caso de eventual conflito interpretativo.

O Instituto Amatari compromete-se a promover continuamente a cultura de ética, integridade, responsabilidade social e boas práticas institucionais como fundamentos permanentes de sua atuação.

Ética como compromisso permanente

O presente documento reafirma o compromisso do Instituto Amatari com uma atuação íntegra, respeitosa, transparente e alinhada ao interesse coletivo.