Código de Ética e Conduta
Instituto Amatari
1. Apresentação
O Instituto Amatari é uma organização da sociedade civil comprometida com a promoção de iniciativas de relevante interesse social, atuando nas áreas de cultura, patrimônio histórico, arqueologia, esporte, meio ambiente, saúde e desenvolvimento comunitário, sempre orientado por valores de cidadania, responsabilidade social, sustentabilidade e transformação positiva da sociedade.
Este Código de Ética e Conduta constitui uma Carta de Princípios e Conduta destinada a consolidar os valores institucionais, orientar comportamentos e fortalecer a cultura organizacional da entidade, servindo como referência ética para todos aqueles que atuem em nome, em benefício ou em parceria com o Instituto.
2. Finalidade
O presente documento tem por finalidade:
- I – estabelecer princípios orientadores de atuação ética e institucional;
- II – promover uma cultura de integridade, respeito e responsabilidade social;
- III – reforçar o compromisso do Instituto com boas práticas de governança e transparência;
- IV – orientar a conduta de todos os que representem, apoiem ou participem das atividades da entidade.
3. Abrangência
As disposições deste Código aplicam-se, no que couber, a:
- I – membros da Diretoria;
- II – integrantes dos Conselhos;
- III – coordenadores e responsáveis técnicos;
- IV – voluntários e colaboradores eventuais;
- V – parceiros institucionais;
- VI – apoiadores, doadores e patrocinadores;
- VII – representantes de instituições apoiadas, incubadas ou beneficiadas por iniciativas do Instituto;
- VIII – demais pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação institucional relevante com o Instituto Amatari.
4. Princípios Fundamentais
I – Legalidade
Atuar em conformidade com a legislação vigente, o estatuto social e as normas aplicáveis às atividades institucionais.
II – Ética e Integridade
Conduzir-se com honestidade, lealdade, boa-fé e retidão em todas as relações institucionais.
III – Transparência
Promover relações claras, responsáveis e transparentes na gestão institucional, na comunicação e na prestação de contas.
IV – Respeito Humano
Valorizar a dignidade, a diversidade, a inclusão e o respeito mútuo em todas as interações.
V – Responsabilidade Social e Ambiental
Atuar com compromisso permanente com a sustentabilidade, o interesse coletivo e o impacto positivo na sociedade.
VI – Cooperação e Coletividade
Promover ambiente de colaboração, construção conjunta e fortalecimento comunitário.
5. Diretrizes de Conduta Esperada
Espera-se de todos os abrangidos por este Código:
- I – atuação respeitosa, cordial e profissional em todas as relações institucionais;
- II – zelo pelo patrimônio material e imaterial do Instituto;
- III – comprometimento com os objetivos sociais e finalidades institucionais da entidade;
- IV – postura compatível com os valores e princípios do Instituto em ambientes presenciais e digitais;
- V – utilização responsável de recursos, bens, equipamentos, informações e estrutura institucional;
- VI – preservação da imagem, reputação e credibilidade institucional da entidade.
6. Integridade e Relações Institucionais
O Instituto Amatari pauta suas relações pela integridade e pela boa-fé, sendo incompatíveis com seus valores:
- I – práticas de fraude, corrupção, favorecimento indevido ou obtenção de vantagem ilícita;
- II – oferta, promessa, solicitação ou recebimento de benefícios indevidos em razão de função, influência ou relacionamento institucional;
- III – utilização da estrutura institucional para obtenção de benefícios pessoais incompatíveis com os interesses da entidade;
- IV – qualquer prática que comprometa a lisura, imparcialidade ou credibilidade institucional.
Brindes, presentes, hospitalidades e cortesias somente deverão ser aceitos quando compatíveis com padrões usuais de cordialidade, sem potencial de influenciar decisões, gerar dependência ou comprometer a independência institucional.
7. Conflitos de Interesse
Todos aqueles vinculados ao Instituto deverão atuar com lealdade institucional e transparência em situações que envolvam interesses pessoais, profissionais ou econômicos potencialmente conflitantes com os interesses da entidade.
Situações de potencial conflito de interesse deverão ser previamente comunicadas e submetidas à apreciação colegiada competente, quando aplicável, observando-se os princípios de transparência, impessoalidade e boa governança.
8. Neutralidade Institucional
Nos termos do Estatuto Social, o Instituto Amatari não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, eleitorais ou outras que não se relacionem diretamente com seus objetivos institucionais.
Todos os vinculados à instituição deverão respeitar essa diretriz no exercício de atividades, manifestações ou representações realizadas em nome ou sob identificação institucional da entidade.
9. Relacionamento Interpessoal e Ambiente Institucional
O Instituto Amatari repudia toda forma de:
- I – discriminação;
- II – assédio moral ou sexual;
- III – violência física ou verbal;
- IV – preconceito de qualquer natureza;
- V – tratamento abusivo, vexatório ou incompatível com a dignidade humana.
Todos devem contribuir para um ambiente institucional saudável, respeitoso, colaborativo e seguro.
10. Confidencialidade e Uso Responsável de Informações
Informações estratégicas, internas, sensíveis ou de acesso restrito relacionadas ao Instituto, seus projetos, parceiros ou beneficiários devem ser tratadas com responsabilidade, discrição e zelo.
Não deverão ser compartilhadas indevidamente informações cuja divulgação possa:
- I – prejudicar a entidade;
- II – comprometer projetos ou parcerias;
- III – violar privacidade ou confiança institucional;
- IV – afetar a imagem ou segurança institucional.
11. Compromisso com a Imagem Institucional
Todos os que atuem vinculados ao Instituto Amatari devem zelar pela boa imagem, reputação e credibilidade institucional da entidade, abstendo-se de condutas que possam comprometer sua confiança pública, legitimidade social ou reputação perante parceiros e sociedade.
12. Disposições Finais
Este Código possui natureza orientativa e principiológica, destinando-se a consolidar valores, referências éticas e diretrizes de conduta institucional compatíveis com a missão e os objetivos sociais do Instituto Amatari.
Sua interpretação deverá observar sempre o Estatuto Social da entidade, prevalecendo este último em caso de eventual conflito interpretativo.
O Instituto Amatari compromete-se a promover continuamente a cultura de ética, integridade, responsabilidade social e boas práticas institucionais como fundamentos permanentes de sua atuação.
Ética como compromisso permanente
O presente documento reafirma o compromisso do Instituto Amatari com uma atuação íntegra, respeitosa, transparente e alinhada ao interesse coletivo.